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VideBula IR ep 2
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Podcast

VideBula conta quais doenças dão direito a isenção do IR

O diagnóstico de uma doença grave traz desafios que vão muito além da saúde, atingindo também o planejamento financeiro das famílias. No segundo episódio da série especial VideBula IR, as jornalistas Patrícia Serrão e Raíssa Saraiva detalham que a gravidade de uma doença, por si só, não garante a isenção do Imposto de Renda. A isenção está atrelada a uma lista "fechada", prevista na Lei 7.713 de 1988, e vale exclusivamente para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma no caso de militares.

O episódio destaca um ponto crítico para o contribuinte: a literalidade dos laudos médicos. Segundo o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca, o fisco exige que a nomenclatura da doença no laudo seja idêntica à que consta na lei.

"No caso do câncer, a lei diz 'neoplasia maligna'. Se o laudo sair apenas como 'neoplasia', a isenção é duvidosa, pois pode ser benigna. Se o laudo não for literal, a Receita não aceita", alerta o auditor.

Uma informação fundamental é a de que, uma vez concedida a isenção por uma das doenças da lista, o direito é vitalício, mesmo que o paciente receba alta médica ou entre em estado de remissão (comum em casos de câncer). Como a legislação tributária não prevê a reversão do benefício, o contribuinte mantém a isenção para o resto da vida.

O desafio das doenças raras

O advogado Thiago Helton, especialista em direitos das pessoas com deficiência, critica a defasagem da lista de 1988, que deixa de fora condições graves e doenças raras descobertas ou compreendidas apenas décadas depois.

"Muitas pessoas têm despesas elevadas e não têm direito a essa prerrogativa porque a matéria ainda precisa ser discutida no Congresso", explica.

Para quem tem o direito e ainda não o utiliza, o advogado previdenciário Bruno Henrique orienta o passo a passo. O episódio ainda esclarece que é possível recuperar o imposto pago indevidamente nos últimos cinco anos, caso a doença já existisse nesse período, por meio da retificação de declarações ou via judicial.

🎙️ Roteiro e apresentação: Patrícia Serrão e Raíssa Saraiva

✂️ Edição: Bia Arcoverde

🎵 Sonoplastia: Toni Godoy

📧 Contato: videbula@ebc.com.br

🎙️ VideBula é uma produção original da Radioagência Nacional, um serviço público de mídia da EBC.

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💬 Você pode conferir, no menu abaixo, a transcrição do episódio, a tradução em Libras e ouvir o podcast no Spotify,.

VideBula IR - Temporada 2 - Episódio 2: Doenças que dão direito à isenção e como pedir

🎵 Vinheta do VideBula🎵

Pati: Você sabia que não é qualquer doença que dá direito à isenção do imposto de renda?

Raíssa: Pois é. Existe uma lista fechada numa lei de 1988. E hoje a gente vai te contar exatamente quais são essas doenças, como funciona esse direito — e por que tantas pessoas ainda não conseguem usar ele.

Pati: Eu sou Patrícia Serrão.

Raíssa: E eu sou Raíssa Saraiva. E esse é mais um episódio especial do VideBula Imposto de Renda.

🎵 Trilha de transição

Pati: Vamos começar pelo básico. Quem tem direito à isenção?

Raíssa: A regra principal é clara e a gente já falou sobre ela: a isenção vale para quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma, para militares, e tem uma das doenças previstas em lei.

Pati: E atenção porque essa lista é específica. Não é qualquer diagnóstico.

Raíssa: Segundo o governo federal, são essas e somente essas as doenças que dão direito à isenção:

Pati: Moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna — ou seja, câncer...

Raíssa: Cegueira, inclusive monocular, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave...

Pati: Doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave...

Raíssa: Estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e também a síndrome da imunodeficiência adquirida, o HIV/AIDS.

Pati: Ou seja, se a doença não está nessa lista, em regra, não dá direito à isenção.

Raíssa: E aqui entra um ponto importante: essa lista é de 1988. Muita coisa mudou desde lá, né? 

Pati: Sim, mas a lei ainda não mudou.

🎵 Trilha de transição

Pati: E pra entender melhor como isso funciona, a gente conversou com o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca.

José Carlos: "Essa isenção por doenças graves, ela foi regulada pela lei 7.713 de 88. E lá, ela diz literalmente quais são as doenças que podem. Então, embora tenhamos hoje em dia outras doenças muito mais graves, né? Ou tão graves quanto... a isenção, ela se aplica literalmente."

Raíssa: Ou seja, não adianta argumentar que sua doença é grave. Se não está escrita na lei, infelizmente não entra.

Pati: E isso gera uma situação complicada pra quem tem doenças raras, por exemplo. Até porque muitas delas nem eram conhecidas em 88.

Raíssa: O advogado Thiago Helton, especialista em direitos das pessoas com deficiência, também fala sobre isso.

Thiago Helton: "Cabe uma crítica muito grande, né? Tem muitas doenças muito mais graves do que as que estão naquele rol, pessoas que estão acometidos ali que tem uma despesa muito mais elevada e que não tem direito a essa prerrogativa tributária. Essa é uma matéria que tem que ser discutida no Congresso Nacional."

Pati: E enquanto isso não muda, a gente precisa saber: como fazer valer o direito quando ele existe?

🎵 Trilha de transição

Raíssa: Voltando à lista de 1988: o nome da doença no laudo precisa ser exatamente o que está na lei.

Pati: José Carlos explica:

José Carlos: "Se no laudo que a pessoa emitir não consta literalmente isso, o nome da doença que tá ali, é que no caso do câncer é neoplasia maligna. Se o laudo sair como neoplasia, a neoplasia pode ser maligna e benigna. É uma isenção duvidosa. O fiscal para dar uma isenção dessa, tá dizendo neoplasia, mas a lei diz que tem que ser só a neoplasia do tipo maligna. Se o laudo não estiver claro, literal com o nome, com uma daquelas doenças que estão na lei, a Receita não aceita aquilo ali."

Raíssa: E tem mais uma regra importante: mesmo curada, a pessoa mantém o direito.

Pati: É, porque a lei não prevê reversão.

José Carlos: "Uma vez contraída, uma vez tendo o laudo, o médico atestou, independente do que vai acontecer no futuro, a isenção é dela para o resto da vida, ela tem esse direito, porque a lei não previu que “olha, tem que ter outros pagamentos, pode ser que peça essa verificação”, mas no caso da legislação tributária, que a Receita Federal cuida, não há essa reversão."

Raíssa: Então, por exemplo: teve câncer, foi tratado, está em remissão? O direito continua.

🎵 Trilha de transição

Pati: E na prática da declaração, como isso funciona?

Raíssa: Quem explica é Fátima Macedo, vice-presidente Financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo.

Pati: E ela alerta: sem o laudo do jeito certo, você cai na malha.

Fátima Macedo: "É muito importante você ter o laudo do INSS para poder ter essa isenção. E esse laudo tem que ser enviado para os órgãos para onde você tem rendimentos, pra poder ter esse benefício, porque senão vai fazer a declaração e ela vai ficar retida em malha."

Raíssa: Mas tem notícia boa também: às vezes a isenção sai com data retroativa.

Fátima Macedo: "Existem casos dessa isenção sair com data retroativa. Isso acontece... quando isso acontece, a gente pode até retificar a declaração de Imposto de Renda, considerando essa isenção. E aí sim, mesmo tendo sido retido durante o ano, provavelmente esse vai ser restituído."

🎵 Trilha de transição

Pati: Agora vamos ao passo a passo. Como pedir essa isenção?

Raíssa: A gente trouxe uma voz nova pra te ajudar nessa parte: o advogado Bruno Henrique, que atua com direito previdenciário e já passou por isso na família dele.

Bruno Henrique: "Você pede, você abre o requerimento administrativo na sua fonte pagadora... eles vão abrir a junta médica, porque essa junta médica, no caso, ela é obrigatória de toda forma, que é apenas para confirmar o que você está dizendo. E aí, a partir daí, é informada a fonte pagadora e você fica com a isenção."

Pati: Ele conta que não é um processo impossível — mas precisa de documentação.

Bruno Henrique: "Não é fácil, mas também não é nada difícil. Se o direito estiver plenamente satisfeito, não existe a dificuldade. Obviamente, você tem que ir com laudos, com relatórios, exames, enfim, coisas que compõem o seu acervo probatório para que você tenha direito àquela isenção de forma mais fácil."

Raíssa: E se você já pagou imposto mesmo tendo direito?

Pati: Dá pra pedir restituição dos últimos cinco anos.

Raíssa: Thiago Helton explica como funciona:

Thiago Helton: "Ela pode recuperar os últimos 5 anos daquele imposto retido indevidamente... Mesmo que a doença tenha sido acometida após a aposentadoria. A pessoa aposentou, não tinha doença. Aí passou ali 10 anos da aposentadoria dela, veio uma neoplasia maligna, câncer. Essa pessoa passa a ter direito a partir dali."

Pati: O Bruno Henrique confirma que é possível e acontece mesmo:

Bruno Henrique: "Eu lhe dou até um exemplo muito prático, do meu avô, quando era vivo: ele tinha cardiopatia grave e a União só reconheceu que ele tinha em 2020, quando ele já tinha desde 2015. E nós entramos na justiça e foi reconhecido e ele recebeu o atrasado."

🎵 Trilha de transição

Raíssa: Resumindo o episódio de hoje:

Pati: A isenção vale para aposentadoria, pensão ou reforma, no caso de militares.

Raíssa: A doença precisa estar na lista da Lei 7.713 de 1988.

Pati: O laudo precisa ter o nome exato da doença que está na lei.

Raíssa: Mesmo curado, você mantém o direito.

Pati: E se já pagou imposto indevidamente, dá pra recuperar os últimos 5 anos.

Raíssa: Mas atenção: a lista tá desatualizada. E quem tem doença rara ou outra condição grave que não está na lei, infelizmente, não tem esse direito por enquanto.

Pati: E aí entra o nosso apelo. Dá pra gente sonhar que um dia outras doenças vão ser contempladas, José Carlos?

José Carlos: "Deve sonhar e deve agir, né? Quem cria a lei são os nossos representantes... a gente deve se manter vigilante."

🎵 Vinheta Encerramento

Raíssa: No próximo episódio, a gente fala sobre os direitos das pessoas com câncer na hora de declarar o Imposto de Renda.

Pati: E também como declarar gastos com saúde, escola e terapias — mesmo quando você não tem isenção.

Raíssa: Tem dúvida? Manda e-mail pra gente: videbula@ebc.com.br

Pati: O VideBula especial Imposto de Renda é uma produção original da Radioagência Nacional, serviço público de mídia da EBC.

Raíssa: Idealizado e apresentado por Patrícia Serrão e Raíssa Saraiva. Edição de Bia Arcoverde.

Pati: Sonoplastia e áudio no Rio de Janeiro por Toni Godoy.

Raíssa: Em Brasília, trabalhos técnicos de Jaime Batista.

Pati: Você ouve a gente nas plataformas de áudio, no site Radioagência e no YouTube, com interpretação em Libras.

Raíssa: Compartilha com quem precisa!

Pati: Para mais informações, VideBula!

🎵 Vinheta de Encerramento 🎵

Em breve
 
Roteiro, entrevistas e apresentação Patrícia Serrão e Raissa Saraiva
Coordenação de processos e supervisão Beatriz Arcoverde
Identidade visual e design: Caroline Ramos
Interpretação em Libras: Equipe EBC
Implementação na Web: Beatriz Arcoverde e Lincoln Araújo
Sonoplastia Toni Godoy
Operação de Áudio Jaime Batista (Brasília)

 

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