Nova decisão judicial derruba multa de R$ 1.500 para quem invadir faixa olímpica

Publicado em 28/07/2016 - 21:14 Por Vladimir Platonow - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

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Mais uma reviravolta na cobrança da multa de R$ 1.500,00 para os motoristas que invadirem a faixa exclusiva para veículos da Olimpíada do Rio de Janeiro. Depois de o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, suspender, ontem (27), liminar que derrubava o valor imposto pela prefeitura do Rio, nesta quinta-feira (28) ele mesmo suspendeu a própria decisão, porque a questão já havia sido julgado pela 18ª Câmara Cível, que invalidou a cobrança.

O Ministério Público havia atacado a decisão da prefeitura do Rio, alegando que ela era inconstitucional, pois já existe cobrança de multa, estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro, para quem invadir faixa exclusiva, no valor de R$ 85,15. Agora, só cabe recurso da prefeitura do Rio de Janeiro ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Superior Tribunal de Justiça (STF).

Edição: Jorge Wamburg

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