Pediatras pedem fim da obrigatoriedade do Teste da Linguinha
A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) solicitou, esta semana, ao Ministério da Saúde a revogação da lei que obriga hospitais e maternidades a fazerem o Teste da Linguinha em crianças nascidas em suas dependências.
O Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês (Teste da Linguinha), obrigatório segundo a Lei nº 13.002/2014, é um procedimento utilizado para a detecção da anquiloglossia, uma alteração no tecido que se estende da língua até a cavidade inferior da boca.
Congênita, a anomalia, que pode ocasionar a chamada "língua presa", pode prejudicar a amamentação e a deglutição das crianças, por causa da dificuldade de sucção e outros movimentos da língua, e, portanto, abrir brechas para a má nutrição. Outros problemas que podem derivar dessa condição são os de desenvolvimento da fala, uma vez que é possível que a dicção fique comprometida, caso o quadro não seja tratado.
A língua presa também traz implicações para a mãe do bebê. Isso se explica porque, ao não conseguir extrair o leite e ainda ter fome, a criança acaba prolongando a amamentação por tempo excessivo, deixando a lactante mais vulnerável a ter rachaduras e ferimentos nos seios ou, então, mastite e candidíase mamárias - respectivamente, inflamação e infecção fúngica das mamas.
Baixa incidência
Em nota, a SBP explicou que se opõe à obrigatoriedade do teste devido à pouca incidência da anquiloglossia no Brasil e ao baixo risco que a condição impõe à vida de quem a apresenta. De acordo com a entidade, os casos graves de anquiloglossia, que exigiriam correção pela cirurgia denominada frenotomia, são facilmente diagnosticados.
De acordo com a SBP, o exame da cavidade oral do recém-nascido e lactente só pode ser aplicado por um médico e "já faz parte do exame físico realizado pelo pediatra, de forma simples e indolor, nas maternidades e nas consultas de puericultura". Durante o teste, o médico faz uma avaliação anátomo-funcional da boca da criança, observando aspectos como a posição da língua em repouso e durante o choro e a forma da ponta da língua no choro.
Na avaliação da entidade, os médicos podem prescindir do protocolo uma vez que "um exame clínico bem realizado e uma observação completa de uma mamada podem ser suficientes para o diagnóstico de anquiloglossia".
A SBP destaca que é necessário estabelecer um conjunto de critérios rigorosos para que intervenções cirúrgicas sejam feitas somente quando necessárias.
Conselho Regional de Fonoaudiologia
Em nota, o Conselho Regional de Fonoaudiologia diz que O Teste da Linguinha é uma técnica cujo objetivo é avaliar e diagnosticar variações anatômicas do frênulo lingual. A partir da Lei no13.002/14, o teste passou a ser obrigatório em todos os hospitais e maternidades.
As alterações do frênulo lingual podem gerar, entre outras alterações, distorção ou troca do fonema, imprecisão dos movimentos da língua e protrusão lingual (movimento, deslocamento para a frente), com formação de coração no seu ápice. O diagnóstico precoce, segundo o conselho, é importante para a prevenção de problemas na amamentação, mastigação, deglutição e desenvolvimento da fala, de forma a promover saúde nos bebês atendidos.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde, o aleitamento materno deve ser exclusivo até o 6° mês de vida e complementar até os dois anos ou mais. A anquiloglossia, também chamada de língua presa, pode levar dificuldade ao recém-nascido na pega, dor para a mãe ao amamentar, fissuras mamárias e dificuldade de ganho de peso do bebê, fatores que contribuem para o desmame precoce.
A avaliação feita no Teste da Linguinha não é invasiva, não tem contraindicações e possibilita diagnóstico e encaminhamento para tratamento das alterações por equipe multidisciplinar. Para o Conselho Regional de Fonoaudiologia, não há motivo para a revogação da lei, que considera importante para a saúde pública.
A Agência Brasil tentou entrar em contato com o Ministério da Saúde a fim de obter posicionamento da pasta sobre o assunto e aguarda retorno.
*Matéria alterada às 11h05 do dia 21/04/2019 para inclusão de informações