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Saúde

SP: secretaria abre cadastro para vacinar profissionais de educação

Podem se inscrever professores, merendeiras, faxineiras, entre outros
Elaine Patricia Cruz – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 02/04/2021 - 14:44
São Paulo
Prevenção ao novo coronavírus Covid-19 nas escolas
© Fernando Frazão/Agência Brasil

Professores, diretores, merendeiras, faxineiras, cuidadores e demais profissionais que trabalham na área da educação, no estado de São Paulo, podem preencher um cadastro para tomar a vacina contra covid-19. O cadastro deve ser preenchido no site https://vacinaja.sp.gov.br/educacao .

A primeira etapa da vacinação contra a covid-19 para profissionais da educação tem início no dia 12 de abril. Nessa etapa serão vacinados servidores e funcionários com idade a partir de 47 anos. A expectativa do governo é aplicar 350 mil doses para imunizar esses profissionais que trabalham desde a creche até o ensino médio, nas redes estadual, municipal ou privada do estado.

“Antes mesmo da divulgação do site, já tínhamos pessoas cadastradas. Pedimos que todas as pessoas se cadastrem, até as que têm menos de 47 anos e não devem ser vacinadas nesta primeira etapa”, disse Rossieli Soares, secretário da Educação.

No cadastro, os profissionais devem preencher dados como número do CPF, nome completo e e-mail. Após essa etapa, ele deverá receber um link por e-mail e validá-lo. Depois disso, o profissional vai precisar confirmar seus dados pessoais e indicar o nome da escola, a rede de ensino, o  município e cargo ocupado. Para evitar fraudes, será preciso anexar os holerites dos meses de janeiro e fevereiro. Na sequência, o cadastro será analisado e, se validado, o profissional vai receber, em seu e-mail, o comprovante VacinaJá Educação, com um QRCode para verificação de autenticidade.

No momento da vacinação, o profissional da educação deverá apresentar o comprovante VacinaJá Educação, RG e CPF para conferência dos dados pelo agente de saúde. Caso o usuário não apresente o comprovante VacinaJá Educação, ou o seu número de CPF não conste no comprovante apresentado, não poderá ser imunizado.

Esse cadastro não é um agendamento. Por isso, o profissional da educação deve ficar atento às regras de vacinação de seu município.