O TSE trata cada turno como uma eleição independente. Assim, o eleitor que não votou no dia 2 poderá votar no dia 30 de outubro, se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Segundo o Ecad, órgão responsável pela arrecadação, pagamento de direitos deve ser feito previamente à utilização musical e por boleto bancário.