Após duas semanas de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a Lei Federal 9.055/1995, que permite o uso controlado do amianto do tipo crisotila, proibindo as demais variações da fibra. Cinco ministros contra 4 votaram pela derrubada da lei, porém, seriam necessários seis votos para que a norma fosse considerada inconstitucional. Sendo assim, a norma vai continuar em vigor.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu hoje (17) o julgamento sobre a validade de leis estaduais de Pernambuco, São Paulo e Rio Grande do Sul que proíbem uso do amianto, material usado na fabricação de telhas e caixas d’água. Somente o voto da ministra Rosa Weber, a favor do banimento do material, foi proferido. A sessão será retomada na próxima quarta-feira (23) com votos dos demais ministros.