Magistrado entendeu que Aécio Pereira não pode ser condenado pela tentativa de golpe de Estado e que a punição para a conduta está dentro da tentativa de abolição da democracia.
Nunes Marques também tem voto favorável à medida. Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento,
Na sessão de ontem (30), Mendonça adiantou posicionamento favorável ao marco temporal, mas não terminou de votar. Supremo retomou o tema no início da tarde desta quinta.
Conforme entendimento da maioria dos ministros, o impedimento ocorre somente no julgamento do caso específico que gerou a discussão, não atingindo a tese constitucional.
André Mendonça aceitou pedido de absolvição feito pela Defensoria Pública de Minas Gerais. Ele foi condenado pela Justiça de Minas Gerais a dois anos de prisão em regime fechado pelo furto da peça de roupa.