Lei que regulamentou a questão foi publicada em 4 de janeiro de 2022. Para as empresas que questionaram a validade da lei, cobrança só poderia ocorrer em 2023, um ano após o início de vigência da norma.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (24) que Lei nº 12.891/2013, conhecida como minirreforma eleitoral, não valerá para as eleições de outubro.