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A Justiça Federal no Rio de Janeiro proibiu a operação do aplicativo Buser, de fretamento de ônibus. A decisão, do juiz Alberto Nogueira Júnior, da 10ª Vara Federal, foi tomada ontem (18) a pedido do Sindicato das Empresas de Transportes
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Justiça Federal no Rio proíbe operação do aplicativo Buser

Justiça considerou o aplicativo uma plataforma para o exercício clandestino de transporte interestadual de passageiros, na modalidade regular, “sob a falsa alegação de o realizar na modalidade de fretamento".

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