A partir de janeiro, novas contratações, renovações e portabilidades de aposentados ou pensionistas do INSS, deverão obedecer ao limite de 30% dos rendimentos.
Prazo vale para aposentados, pensionistas e anistiados políticos do Executivo que não realizaram a prova de vida entre janeiro de 2020 a setembro de 2021 comprovarem vida.
A decisão deve ser usada para destravar cerca de 1,7 mil processos espalhados pelo país que aguardavam o entendimento do Supremo.
A MP veda novas contratações com o percentual de 40% a partir de 1º de janeiro de 2022. No entanto, ficam mantidos esses percentuais de desconto para as operações já contratadas.
Com a ampliação aprovada na MP, os empréstimos poderão comprometer até 40% do valor do benefício, mais 5% para uso de cartão de crédito na modalidade saque.