Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões.
CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, CNH e outros.
Consumidores com renda pessoal mensal de R$ 500 a R$ 1 mil são os que menos buscam crédito. A retração foi maior no Sudeste (-13,9%), no Sul (-12,2%) e no Nordeste (-12%).
Anunciada na primeira quinzena de julho, medida valerá para todas as postagens, permitindo o rastreamento das encomendas pelo CPF.
A exigência valerá para todas as postagens, permitindo o rastreamento das encomendas pelo CPF e o uso de outras funcionalidades de interatividade na entrega.