Sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, texto prevê pena de reclusão de dois a oito anos e multa para quem provocar instauração de inquérito policial contra pessoa inocente
Segundo o projeto, não será a simples abertura de um procedimento administrativo, como sindicância ou notícia de fato, que se enquadrará nesse crime.
Parlamentares disseram que o texto pode inibir denúncias legítimas de prática de corrupção, mas, segundo o relator, lei só se aplica a denunciados sabidamente inocentes.