Por unanimidade, colegiado da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a magistrada se retratou dos fatos e não pode ser punida pelo crime de calúnia.
A desembargadora estava afastada de suas funções desde 2018, por decisão do próprio CNJ. A aposentadoria compulsória é a punição administrativa máxima prevista para magistrados.
Outras 14 pessoas, além da magistrada, são acusados pelo crime de organização criminosa. O MPF pediu ainda a condenação da desembargadora por corrupção passiva.
Vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Vieira de Mello Filho, considerou que o TRT-RJ cassou liminar que adiava a partida deste domingo (27). Times já estão em campo.