A lei que regulamenta o distrato imobiliário foi publicada hoje (28) no Diário Oficial da União.
O texto-base do projeto de lei 68/2018, que fixa direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento, foi aprovado na noite de hoje (20) no Senado.