Somente a partir de 1º de novembro, os patrões poderão ter acesso à guia única para recolhimento dos novos benefícios para empregados domésticos.
Os empregadores domésticos terão que recolher, a partir de outubro, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outras obrigações de seus empregados.