Eleição 2020: veja o que levar e o que não levar no dia da votação
Máscara e documento oficial com foto são itens imprescindíveis
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Em Pinheiro Machado e Putinga, no Rio Grande do Sul, e em São Gonçalo do Sapucaí, em Minas, os eleitos em 2020 tiveram candidatura impugnada pela justiça Eleitoral.
Candidato Dr. Marcondes conseguiu 55,22% dos votos em Munhoz de Mello (PR), município que teve eleições anuladas no ano passado.
Ministros não estipularam prazo para a medida, embora a resolução aprovada deixe claro que não se trata de uma anistia, que somente poderia ser aprovada pelo Congresso Nacional.
O TSE pede que seja anexada alguma documentação para comprovar a razão da falta, porque o requerimento pode ser recusado pela Justiça Eleitoral, se a justificativa não for plausível.
O texto considera a “dificuldade de obtenção de documentação comprobatória do impedimento para votar no caso de ausência às urnas por sintomas da covid-19”.