Valor do depósito e os saques serão regulamentados em outra publicação. Lei define quem poderá participar do programa. Principais critérios são relacionados à educação e renda.
Programa prevê o um pagamento mensal, ao menos por nove meses ao ano, sacado a qualquer momento e outro anual, ao final da conclusão de cada ano letivo.
Medida publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União define dia 20 de março para que as instituições de educação superior concluam as mudanças.
Texto cria fundo com aporte de até R$ 20 bilhões que poderá ser feito pela União para cobrir as despesas e prevê dois tipos de auxílio, com valores ainda a serem definidos.