O Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (31) placar de 3 votos a 2 a favor do reconhecimento de que o ensino religioso nas escolas públicas deve ser de natureza não confessional, com a proibição de admissão de professores que atuem como representantes de confissões religiosas. Após os votos, a sessão foi suspensa e será retomada no dia 20 de setembro. Até o momento, os ministros Luiz Fux e Rosa Weber acompanharam o relator, ministro Luís Roberto Barroso, para dar interpretação conforme a Constituição e declarar que o ensino religioso nas escolas públicas de todo o país deve ser de forma não confessional.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou hoje (31) contra ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede que a Corte reconheça que o ensino religioso nas escolas públicas deve ser de natureza não confessional, com a proibição de admissão de professores que atuem como representantes de confissões religiosas
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento da ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede que a Corte reconheça que o ensino religioso nas escolas públicas deve ser de natureza não confessional, com a proibição de admissão de professores que atuem como representantes de confissões religiosas.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso votou hoje (30) a favor da ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que pede que a Corte reconheça que o ensino religioso nas escolas públicas deve ser de natureza não confessional, com a proibição de admissão de professores que atuem como representantes de confissões religiosas
A Câmara Municipal de Belo Horizonte enviará à prefeitura nos próximos dias o Projeto de Lei 1.642/2015. Aprovado na última quinta-feira (15), o texto estabelece a obrigatoriedade do ensino religioso nas escolas de ensino fundamental da rede pública.