Medida vale apenas para entidades beneficentes de assistência social certificadas pelo Novo Marco da Imunidade Tributária de Filantrópicas.
Pelo texto, o comprador de um título de capitalização poderá ceder o direito de resgate para essas entidades beneficentes. Texto segue para sanção presidencial.
Pela proposta, recursos obtidos por intermédio de campanhas das entidades beneficentes com títulos de capitalização devem ser utilizados, exclusivamente, nas atividades da entidade.
Texto aprovado diz que entidades beneficentes receberão certificação que garante imunidade se prestarem serviços gratuitos nas áreas de educação, saúde e assistência social.