Conselho define em agosto repartição do resultado entre os trabalhadores. Distribuição será proporcional ao saldo de 31 de dezembro.
A aposentada Maria Aparecida Leandro diz que não foi avisada e que seu dinheiro está preso na conta única do Tesouro Nacional, não podendo ser sacado antes de outubro.
Pessoas físicas, instituições de ensino, microempresas, empresas de pequeno porte, santas casas de misericórdia, sociedades cooperativas terão pagamento da dívida parcelado em até 145 prestações mensais.
Fica mantido o atual cálculo que determina correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. A soma deve garantir a correção pelo IPCA.
A partir deste sábado (1º), trabalhadores de localidades afetadas pelas chuvas podem solicitar o saque pelo aplicativo FGTS. Valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta do FGTS.