A lei prevê incentivos tributários, créditos com juros diferenciados, assistência técnica e incentivos creditícios e medidas de incentivo a compras de produtos sustentáveis.
Podem participar pessoas físicas ou jurídicas, grupo familiar ou comunitário que, de forma direta ou por meio de terceiros, executam atividades de serviços ambientais em áreas mantidas com cobertura de vegetação nativa