A redução de imposto terá a duração máxima de cinco anos. O texto prevê que a alíquota será reduzida de 15% a zero nos próximos dois anos, retroativamente à janeiro deste ano até dezembro de 2023.
O Diário Oficial da União publicou hoje (23) instrução normativa que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário 2016, a Dirf 2017.
Instrução normativa da Receita Federal determina que operadoras de viagem cumpram as mesmas condições de isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRFF) que vigora para agências de viagem e turismo.