O tributo deve ser pago por pessoas física ou jurídica que possuam, a qualquer título, imóvel rural, e deve ser enviado por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR.
Valor apurado pode ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que as quotas não sejam inferiores a R$ 50, e poderá ser pago por meio de Darf, transferência bancária ou PIX.
Os proprietários rurais de todo o país têm até hoje (30) para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). O prazo acaba às 23h59min59s.
Os proprietários de imóveis rurais podem entregar a partir desta segunda-feira (12), a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. A Receita Federal vai disponibilizar o programa da declaração no site, a partir das oito horas da manhã.
Produtores rurais que planejam renegociar dívidas com melhores condições têm até hoje (29) para aderirem ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). São elegíveis para o programa, apelidado de Refis rural e criado e regulamentado no mês passado, pessoas físicas ou compradores de produção rural de pessoas físicas.