Documento é obrigatório no caso de o microempreendedor individual ter renda tributável superior à faixa de isenção de R$ 28.559,70.
O prazo de entrega começou na segunda-feira (7) e irá até as 23h59min59s de 29 de abril. Quem perder o prazo de envio terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Cidadão tem acesso a formulário com informações recolhidas pelo Fisco, podendo apenas confirmar os dados e enviar a declaração.
Calendário de entrega da declaração será divulgado pela Receita nos próximos dias. Tradicionalmente, prazo começa no primeiro dia útil de março.
As informações sobre a restituição estão disponíveis por meio de aplicativo para tablets e smartphones e por meio do site da Receita, na área intitulada Meu Imposto de Renda.