O entendimento muda a jurisprudência do tribunal, aplicada em 2019, que considerava legal esse tipo de prova nas eleições. Até então a corte havia julgado 28 casos, e em 22 tinha considerado a prova lícita.
A Corte julgou inconstitucional um dispositivo que permitia a averbação da certidão de dívida ativa nos cartórios, bloqueando os bens do devedor de forma automática.