Decisão foi anunciada hoje e entrará no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, prevista para segunda-feira.
A Segunda Seção do STJ entendeu que o rol de procedimentos definidos pela Agência Nacional de Saúde é taxativo, ou seja, os usuários não têm direito a exames e tratamentos que estão fora da lista.