A publicação, pelo Ministério do Trabalho, de uma portaria revendo pontos polêmicos relativos à fiscalização e divulgação de empresas cuja atividade faz uso de trabalho em condições análogas à escravidão foi bem recebida por setores que atuam contra esse tipo de prática crimin
O Ministério do Trabalho divulgou o cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo, conhecida como “lista suja”. A publicação tem informações sobre 131 empregadores autuados em fiscalizações e detalha dados como o número de trabalhadores flagrados nas condições irregulares, endereço do estabelecimento e a data em que ocorrência foi registrada. A lista tem informações desde 2010.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já recebeu, até esta segunda-feira (23), três ações questionando a constitucionalidade da Portaria 1.129, do Ministério do Trabalho, que alterou a conceituação de trabalho escravo. A terceira ação contestando a norma foi protocolada hoje (23) pelo PDT. Em 51 páginas, o partido argumenta, entre outros pontos, que o assunto não poderia ter sido tratado pelo ato administrativo, mas somente por meio de projeto de lei aprovado no Congresso.
Em protesto contra a mudança nas regras de fiscalização e combate ao trabalho análogo à escravidão e ao que classificam como uma tentativa de “esvaziamento” de suas atribuições, fiscais do trabalho de pelo menos 17 estados decidiram suspender as ações de vigilância até que o M
A Advocacia-Geral da União (AGU) tenta reverter uma decisão para adiar o prazo imposto pela Justiça para que o Ministério do Trabalho publique a lista de empresas autuadas pelo governo por submeter seus empregados a condições análogas à escravidão, a “lista suja do trabalho es