Procedimento é obrigatório para todos que recebem benefícios por meio de conta-corrente, poupança ou cartão magnético. Exigência estava suspensa desde maio de 2020.
Encerrado o período, o beneficiário deverá realizar a comprovação de vida para continuidade do pagamento de proventos e pensões e recebimento de eventuais retroativos.
Antecipação do décimo terceiro do INSS injetará R$ 52,7 bi na economia, sem impacto orçamentário, por tratar-se de mudança de data de pagamento, diz a pasta da Economia.
Decisão não se aplica ao recadastramento de aposentado, pensionista ou anistiado político cujo pagamento do benefício esteja suspenso na data de publicação da instrução.
Medida Provisória 1006/20 prorroga por dois anos a margem maior, de 35% para 40%, para acesso a empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do INSS.