Conforme entendimento da maioria dos ministros, o impedimento ocorre somente no julgamento do caso específico que gerou a discussão, não atingindo a tese constitucional.
Magistrado atendeu ao parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). Nele, a PGR afirmou que, devido ao foro privilegiado, o caso deveria ter tramitado no Supremo Tribunal Federal desde o início das investigações.
Decisão beneficia 37 mulheres e 53 homens que ainda estavam sob custódia da Justiça após vandalização de prédios públicos na Praça dos Três Poderes.
Primeira sessão após o recesso retomará julgamento sobre tese de legítima defesa da honra como argumento para absolver condenados por feminicídio.
Com a confirmação da decisão, a limitação da quantidade de munição deve ser garantida apenas na quantidade necessária para a segurança dos cidadãos.