A terceirização de todas as atividades de uma empresa, a qual foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (30), não permite a contratação de empregados diretamente subordinados como Pessoa Jurídica (PJ) ou que empresas sejam aberta
Por 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (30) pela constitucionalidade da terceirização da contratação de trabalhadores para a atividade-
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (23) adiar novamente a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade da terceirização da contração de trabalhadores para a atividade-fim.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu hoje (3) que a terceirização de empregados na atividade-fim das empresas não pode ser aplicada em contratos que foram assinados e encerrados antes da Lei das Terceirizações, sancionada, em março pelo presidente Michel Temer.