Esportes
O Diário Oficial da União publicou nesta terça (26) uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro que modifica o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003) tornando mais rígidas as punições a torcedores violentos.
Segundo a nova legislação, “a torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até 5 anos”. Antes a punição tinha a duração de 3 anos.