Planos de saúde administrados pela ANS ficam obrigados a fornecer medicamentos de uso oral e domiciliar contra câncer, em conformidade com a prescrição médica.
O texto aprovado pelo Senado diz que a cobertura do tratamento com medicações orais é obrigatória caso os remédios já tenham aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).