O desembargador Andrade Figueira disse ao derrubar a liminar que o controle judicial de políticas públicas deve ser uma medida de caráter excepcional com obediência à separação dos poderes.
Por unanimidade, colegiado da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a magistrada se retratou dos fatos e não pode ser punida pelo crime de calúnia.
A prisão foi realizada em ação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e da Polícia Civil no desdobramento da Operação Hades, que apura corrupção na prefeitura.