Empregados terão que ser reinseridos imediatamente na folha de pagamentos, além de terem mantidos todos os direitos e condições vigentes antes das demissões.
O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal, e o empregador tem autonomia para manter o trabalho remoto.
Os horários de início e de término de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, deverão ser flexibilizados, desde que mantida a carga horária diária e semanal.