O presidente do consórcio, governador Wellington Dias, disse que a decisão foi tomada por conta dos condicionantes impostos pela Anvisa e pela não inclusão do imunizante no PNI.
Autorização seria excepcional e temporária, com aplicação restrita ao total de doses referente a 1% da população. Votação do processo de importação continua.
Pedido dos dois estados baseia-se em legislação que permite ao Brasil importar, em caráter excepcional, vacinas autorizadas por autoridades sanitárias de outros países.
Ao Supremo, a agência reforçou que os pedidos de importação ainda não atenderam à "exigência da apresentação do relatório técnico de análise da autoridade sanitária estrangeira".
Decisão do ministro Lewandowski foi tomada a partir de petição protocolada pelo governo do Maranhão, que, com outros estados, aguarda autorização aplicar imunizantes