Justiça condena dois acusados de matar advogado que denunciava extermínio

Publicado em 16/04/2015 - 10:16 Por Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil - Brasília

A Justiça Federal condenou dois dos cinco acusados de assassinar, em 2009, o advogado e defensor de Direitos Humanos Manoel Mattos. A sentença foi anunciada no final da noite dessa quarta-feira (15), no Recife. Os outros três suspeitos de participação no assassinato foram inocentados.

Apontado como um dos mentores do crime, o sargento reformado da Polícia Militar Flávio Inácio Pereira foi condenado a 26 anos de prisão. José da Silva Martins, um dos executores do assassinato, recebeu a pena de 25 anos de prisão em regime fechado. A defesa dos réus anunciou que vai recorrer da sentença.

Cláudio Roberto Borges, que também era apontado como mandante do crime; José Nilson Borges e Sérgio Paulo da Silva foram absolvidos. O Ministério Público Federal prometeu recorrer da sentença referente a José Nilson e Cláudio Borges.

Mattos foi morto em 24 de janeiro de 2009, em Pitimbu, na Paraíba, a 100 quilômetros da capital, João Pessoa. O assassinato foi atribuído a suspeitos de integrar um grupo de extermínio do qual fariam parte policiais militares e civis e agentes penitenciários. Ao grupo são atribuídos mais de 200 assassinatos nos últimos dez anos. Mattos se tornou conhecido por denunciar os crimes praticados na divisa de Pernambuco com a Paraíba, região conhecida como “fronteira do medo”.

Mattos tornou-se conhecido por denunciar crimes dos grupos de extermínio, tendo colaborado, inclusive, com comissões parlamentares de inquérito, entre 2001 e 2007.

Seu assassinato ganhou destaque internacional. Em parte porque, sete anos antes, a Organização dos Estados Americanos (OEA) já tinha recomendado medidas cautelares para que o Estado brasileiro protegesse o advogado – que vinha recebendo ameaças de morte – e sua família. Ainda assim, pouco tempo depois, a escolta policial que o acompanhava foi suspensa.

O processo de Manoel Mattos é o primeiro caso cuja apuração foi federalizada por meio do mecanismo jurídico denominado Incidente de Deslocamento de Competência, em vigor desde 2004, para combater crimes que envolvam grave violação dos direitos humanos.

O deslocamento da competência de julgar o caso – ou seja, a federalização do processo que, até então corria na Justiça paraibana – foi aprovado em outubro de 2010, pelo Superior Tribunal de Justiça. O pedido de federalização havia sido feito 18 meses antes, pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos, por meio da Procuradoria-Geral da República.

Edição: Valéria Aguiar

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