Diário de Justiça do Rio publica decisão que proíbe revista vexatória em prisões

Publicado em 05/05/2015 - 18:57 Por Akemi Nitahara – Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) mandou publicar ontem (4), no Diário de Justiça Eletrônico, decisão do último dia 29 que proíbe a revista íntima vexatória nos presídios do estado. O tribunal levou apenas um dia útil para fazer valer a decisão dos desembargadores da 13ª Câmara Cível do TJRJ, em julgamento de recurso impetrado pela Defensoria Pública.

Com isso, os visitantes não serão mais obrigados a se despir ou passar por outras formas de constrangimento. Terão apenas que passar por detectores de metais e exibir os conteúdos de bolsas, pastas e mochilas. A Justiça determinou multa de R$ 10 mil por dia no caso de descumprimento. Na decisão, o desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro cita a Constituição Federal, que coloca a dignidade da pessoa humana como fundamento e considera degradante a prática da revista íntima vexatória.

Segundo o desembargador, "é inadmissível que, por ação ou omissão, os agentes do Estado possam expor cidadãos a uma situação vexatória, indigna e desrespeitosa, como a de obrigar mulheres a se despirem e ficarem de cócoras, como condição para visitarem seus entes queridos que se encontram presos”.

O fim da revista vexatória foi motivado por campanha da Rede Justiça Criminal, formada por oito entidades ligadas aos direitos humanos. De acordo com pesquisa divulgada pela rede, em apenas 0,02% das revistas íntimas foram encontradas drogas ou celulares. Segundo os dados, nenhuma arma foi localizada.

A advogada Gabriela Cunha Ferraz, do Instituto Terra Trabalho e Cidadania, integrante da rede, explica que 15 estados já têm decisões judiciais ou leis que proíbem a prática da revista vexatória. Porém, falta a medida sair do papel.

“Tanto no Rio de Janeiro quanto em outros estados a gente continua recebendo denúncias de que as mulheres continuam visitando seus familiares nos fins de semana e em todas as unidades continuam os relatos de revistas vexatórias, manuais, invasivas, independentemente da presença de equipamentos que detectem metais ou outras substâncias”, acrescentou.

De acordo com ela, existem determinações contra revista vexatória na maioria dos estados, e o primeiro a abolir a prática foi Goiás. Há proibições também no Amazonas, Pará, Acre, em Rondônia, no Maranhão, Rio Grande do Norte, na Paraíba, em Pernambuco, Mato Grosso, São Paulo, no Espírito Santo, Rio Grande do Sul e em uma unidade prisional específica de Joinville (SC).

Mesmo com a recomendação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária para proibir a revista vexatória nos presídios, Gabriela diz que só uma legislação federal será capaz de oferecer isonomia a todos os visitantes de presos no país.

Ela destaca que, em São Paulo, como a revista íntima é proibida por lei, a Defensoria Pública tem entrado com mandados de segurança individuais para garantir que os direitos dos visitantes sejam respeitados.

No âmbito federal, o Projeto de Lei 7.764/2014 está em análise na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, com relatoria do deputado João Campos (PSDB-GO). A proposta já foi aprovada no Senado e, por unanimidade, na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara.

Edição: Stênio Ribeiro

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