Promotora apela a deputados por leis que protejam imagem da mulher na internet

A promotora Valéria Diez Scarance Fernandes fez o pedido durante

Publicado em 08/03/2016 - 16:06 Por Carolina Gonçalves – Repórter da Agência Brasil - Brasília

A promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo de Violência Doméstica do Ministério Público de São Paulo, Valéria Diez Scarance Fernandes, fez um apelo aos deputados federais para que se debrucem em leis que protejam a imagem das mulheres na internet.

“Meu pedido é para que os senhores nos permitam trabalhar, criem mecanismos para que as mulheres possam dizer 'não', sem que seus nomes e fotos sejam jogados na internet como vingança”, apelou a promotora, durante audiência pública nesta terça-feira (8), na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos.

Valéria Fernandes foi uma das convidadas pela comissão para falar sobre os direitos individuais da mulher na internet, como parte das comemorações do Dia Internacional da Mulher.

A promotora lembrou que, quando a exposição de imagens e o assédio ocorrem com meninas de até 18 anos, existe um crime especifico, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, para o qual a pena prevista vai de três a seis anos. “Quando é adulta, tipifica-se como crime contra a honra, e o problema é que a pena é muito baixa e, como é um crime de ação penal privada, se a vítima quiser que o Estado atue, tem que contratar advogado para que ele faça a ação.”

Segundo Valéria, na maior parte dos casos, a vítima não tem conhecimento dessa exigência e acaba perdendo o prazo legal para entrar com um processo contra o divulgador ou assediador. “Enquanto continuar sendo crimes de ação privada estas pessoas que divulgam fotos vão continuar impunes. Na minha vida inteira como promotora, eu só vi uma investigação acompanhada de advogado. Precisa ser muito informada para saber que precisa de advogado”, disse ela.

A promotora lembrou que a Justiça brasileira precisa de instrumentos urgentes, entre os quais a tipificação de um crime penal para pornografia de vingança e pena mínima maior para que o processo não acabe prescrevendo por se tratar de crime na internet, que é de difícil apuração. Valéria levantou também a possibilidade de a vítima alterar seu nome, em alguns casos, “para garantir sua sobrevivência". Entre os instrumentos,ela incluiu a previsão de reparação do dano moral no processo criminal e a responsabilidade dos provedores.

“Não só responsabilidade civil, mas prevenção. Se mandam mensagens de “lembre de um ano atrás”, por que não lançam programa de proteção rotineiro, com o que pode e o que não pode ser divulgado na internet? O que vem acontecendo em nosso país é uma atrocidade. São mulheres com sua honra e imagem devastadas. Simplesmente porque disseram 'não'”, alertou.

Edição: Nádia Franco

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