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Direitos Humanos

Maria da Penha pede veto de Temer a mudanças na lei que leva seu nome

Marcelo Brandão* - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 18/10/2017 - 20:32
Brasília
Brasília - Maria da Penha Maia Fernandes, durante sessão solene para celebrar os dez anos da Lei Maria da Penha, criada para coibir a violência contra a mulher (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
Brasília - Maria da Penha Maia Fernandes, durante sessão solene para celebrar os dez anos da Lei Maria da Penha, criada para coibir a violência contra a mulher (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Vítima de agressões do marido, a farmacêutica Maria da Penha se tornou um símbolo do combate à violência domésticaMarcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil

A farmacêutica Maria da Penha, que dá nome à lei que pune violência doméstica e familiar, criticou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 07/2016, que altera a norma, e pediu que o presidente Michel Temer vete as mudanças. Aprovado no Senado na semana passada, a proposta aguarda sanção presidencial.

Maria da Penha alerta que as alterações propostas pelo deputado Sergio Vidigal (PDT-ES) podem ter sua constitucionalidade questionada e provocar um retrocesso no combate à violência contra a mulher. “Mudanças casuísticas na lei Maria da Penha colocam em risco uma proposta que foi construída com o acúmulo das lutas dos movimentos de mulheres há mais de 40 anos e com minha própria história de vida. Por isso, eu peço, senhor Presidente Michel Temer, não sancione o PLC 07/2016”, afirma a ativista, em nota.

O PLC 07/2016 permite ao delegado de polícia conceder medidas protetivas de urgência às mulheres que sofreram violência e a seus dependentes, uma prerrogativa que hoje é exclusiva dos juízes. A autoridade policial deverá comunicar a decisão ao juiz e também consultar o Ministério Público em até 24 horas, de acordo com a proposta, para definir pela manutenção da decisão.

Entre as medidas que podem ser aplicadas em caso de violência, estão a proibição de o agressor manter contato ou se aproximar da vítima, de seus familiares e das testemunhas, vetando-o de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da agredida, e o encaminhamento da mulher à rede de apoio às vítimas de violência.

“Que sejam destinados mais recursos orçamentários para as políticas de enfrentamento à violência doméstica e familiar, que profissionais do sistema de Justiça sejam capacitados, que as medidas protetivas sejam garantidas sem entraves burocráticos e efetivadas políticas de prevenção e assistência especialmente às mulheres negras e pobres e àquelas que se encontram em situação de maior vulnerabilidade social”, sugere Maria da Penha.

Entidades

A rejeição às mudanças na lei também é defendida por organizações de defesa da mulher. “Nós, mulheres que trabalhamos na proposta original, queríamos realmente garantir às mulheres o acesso à Justiça, que é uma garantia prevista não apenas na Constituição, mas especificamente no caso das mulheres, em convenções internacionais das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos [OEA]”, explica Leila Linhares Barsted, diretora da ONG CEPIA – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação e uma das redatoras do texto da Lei Maria da Penha.

Já a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) alerta que a alteração na Lei Maria da Penha é ilegal. A associação aponta que a decisão por medidas protetivas de urgência “é uma grave ingerência nos direitos fundamentais do investigado”.

*Colaborou Helena Martins