logo Agência Brasil
Direitos Humanos

Investigação interna da Volkswagen indica colaboração da montadora com ditadura

Relatório diz que empresa "foi irrestritamente leal ao governo militar
Camila Maciel – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 13/12/2017 - 20:12
São Paulo
Ficha da VW informando a conduta de operários na greve de 1979. Reprodução
© Reprodução

Relatório produzido a pedido da empresa Volkswagen (VW) indica a colaboração da montadora alemã com a ditadura militar brasileira, mas alega que ocorreu por meio de um chefe de departamento, “com o conhecimento tácito da diretoria”. A Agência Brasil teve acesso ao documento, entregue previamente a sindicalistas reconhecidos como vítimas. “A VW do Brasil foi irrestritamente leal ao governo militar e compartilhou os seus objetivos econômicos e de política externa”, diz o texto produzido pelo historiador Christopher Kooper, da Universidade de Bielefeld, na Alemanha, que sugere outras formas de colaboração da empresa com o regime militar.

O relatório será divulgado nesta quinta-feira (14) em evento na sede da empresa em São Bernardo do Campo, com a participação do historiador Christopher Kopper e do presidente da Volkswagen Região América do Sul e Brasil, Pablo Di Si. Segundo a empresa, na ocasião será anunciado apoio a entidades de promoção aos direitos humanos, “que apresentarão seu olhar sobre o futuro no tocante a esse relevante tema”. A montadora informou, por meio da assessoria de imprensa, que só comentaria o documento nesta quinta-feira.

Relatório da VW em mãos do Dops, um do órgãos de repressão do regime militar. Reprodução.

Relatório da VW em mãos do Dops, um dos órgãos de repressão do regime militarReprodução

O estudo contratado pela matriz da Volkswagen, na Alemanha, foi produzido após instauração de inquérito civil pelo Ministério Público Federal (MPF) para apurar a responsabilidade da montadora em “graves violações de direitos humanos”. A investigação foi iniciada após representação assinada pelas centrais sindicais brasileiras, sindicatos e ex-trabalhadores da empresa, em setembro de 2015. O pedido foi feito a partir das conclusões da Comissão Nacional da Verdade, que apontam a colaboração da empresa com a repressão, além de discriminar trabalhadores com atuação sindical.

Entre as condutas da empresa investigadas estão, por exemplo, permitir a prisão de funcionários no interior de suas unidades; de perseguir trabalhadores por atuação política e sindical, criando “listas negras” para impedir contratação desses profissionais; produzir informações para encaminhamento aos órgãos de repressão; colaborar financeiramente com o regime; e permitir práticas de tortura na sede da montadora.

Atuação de diretor

O relatório aponta que a colaboração se deu, sobretudo, pela atuação do chefe de Departamento de Segurança Industrial Ademar Rudge, que “agia por iniciativa própria, mas com o conhecimento tácito da diretoria”. Segundo o documento, essa colaboração ocorreu de 1969 a 1979. Pela avaliação de Christopher Kooper, Rudge “sentia-se particularmente comprometido com os órgãos de segurança”, por ter sido oficial das Forças Armadas.

“Uma vez que não havia obrigação legal de informar sobre manifestações de opinião da oposição, o chefe da segurança industrial, no monitoramento e na denúncia das atividades da oposição do pessoal, agia em responsabilidade própria e com uma lealdade natural ao governo militar”, diz o relatório. Rudge, ainda durante suas atividades na Volkswagen, que se encerraram em 1991 com a aposentadoria, foi promovido, como reservista, a coronel do Exército Brasileiro.

O historiador da Volkswagen aponta ainda que “não é possível determinar, com exatidão, o grau de participação da segurança institucional na descoberta e na prisão de um grupo de comunista ilegal”. No entanto, reconhece que uma atitude “menos cooperativa” poderia ter “ao menos adiado e possivelmente evitado as prisões”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O relatório cita o depoimento do operário Lúcio Bellentani, atual presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil, o qual afirma que, além de a montadora permitir a prisão dele dentro da fábrica em que trabalhava, as práticas de tortura tiveram início dentro da própria unidade. Kooper aponta também a existência de “listas negras” dos empregados considerados politicamente indesejados.

Mudança cultural

As conclusões do relatório destacam ainda, em 1979, o início de “mudanças na cultura empresarial” da Volkswagen, transformando-se em uma “empresa de vanguarda no Brasil nas questões de democracia empresarial”. Kooper cita, por exemplo, a instalação das comissões de fábrica eleitas pelos trabalhadores.

Sobre o oferecimento de apoio material ao Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), órgão de repressão militar, o historiador contratado pela montadora diz que isso não “pôde ser comprovado com indícios inequívocos”. Por outro lado, destaca ser possível que tenha havido “participação financeira indireta” por meio de contribuições à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), inclusive com fornecimento gratuito de veículos.

O documento atesta ainda que a diretoria executiva da VW do Brasil não participou do golpe de 1964, nem ofereceu ajuda aos golpistas. No entanto, a empresa avaliou positivamente a instituição de uma ditadura militar repressiva, “uma vez que contava com uma política mais estável e favorável às empresas”.

Crítica ao relatório

O relatório produzido por Kooper foi entregue com antecedência atendendo a pedido dos sindicalistas que foram vítimas da colaboração da montadora com o regime militar. Lúcio Bellentani, que foi preso e torturado dentro da montadora, relatou à reportagem que fez essa exigência para que pudesse definir se compareceria ao evento. “Eu sempre dizia: nós não vamos a este ato, porque nós não sabemos o que está no relatório”, disse o sindicalista. Segundo ele, a empresa enviou o relatório extraoficialmente no dia 1º de dezembro para o Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo.

Um grupo de aproximadamente 20 ex-funcionários perseguidos durante o regime militar recusou o convite de apresentação do documento, ao considerar o relatório insuficiente por não apresentar provas documentais. “Eu acredito, pelo renome do historiador, que, se ele tivesse todas as informações, não teria feito esse tipo de relatório. Não acredito que a Volkswagen abriu todos os arquivos para ele”, avaliou Bellentani.

Bellentani esclarece que tinha a expectativa de que o documento avançasse no estabelecimento de provas, a partir de documentos da própria montadora. “Você não tem sequer a citação de um documento da Volkswagen, o que encontra é o meu depoimento na íntegra, que dei na Comissão da Verdade”, criticou. O sindicalista reclama ainda de uma postura propositiva no sentido de uma reparação por parte da montadora. “Uma atitude digna seria: 'O nosso relatório está pronto, então vamos começar a conversar e negociar quais as soluções?' E oficializa isso, chama MPF, trabalhadores, centrais e façam propostas”, argumentou.

Ministério Público

O procurador Pedro Machado, do Ministério Público Federal (MPF), disse, em entrevista à Agência Brasil, que recebeu o relatório produzido pela empresa e irá juntá-lo ao inquérito. Ele apontou que, em reunião com a empresa, a VW sinalizou a intenção de um acordo, mas não apresentou proposta concreta.

“Sinalizou também que revisou posicionamento sobre o assunto porque, no início, o posicionamento foi de que a empresa não tinha feito nada de errado, que não tinha nenhum problema e que não tinha o que ser investigado. Talvez este relatório chegou a uma posição diferente, então estão revendo a posição, mas não apresentaram nada de concreto com relação a um acordo”, disse.

Machado informou ainda que a investigação está em curso e que espera que o relatório da empresa possa contribuir para a conclusão do inquérito. Ele disse também que novas diligências investigatórias, inclusive com colaboração do Ministério Público da Alemanha, foram solicitadas ao Itamaraty. Segundo Machado, a partir desses dados, será avaliada a medida judicial cabível.