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Direitos Humanos

Casos de feminicídio no Rio aumentam 62% de 2016 para 2017

Akemi Nitahara – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 08/01/2018 - 13:03
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro - Protesto no Dia Internacional de Combate à Violência contra a Mulher, pelo fim da violência contra as mulheres e contra o PL 5069/13, em frente à Câmara de Vereadores (Fernando Frazão/Agência Brasil)
© Fernando Frazão/Agência Brasil
Rio de Janeiro - Protesto no Dia Internacional de Combate à Violência contra a Mulher, pelo fim da violência contra as mulheres e contra o PL 5069/13, em frente à Câmara de Vereadores (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Rio de Janeiro - No ano passado, foram 88 casos e em 2016 foram 54 registros, o que representa aumento de 62%Fernando Frazão/Agência Brasil

Em 2017, o estado do Rio de Janeiro registrou aumento no número de feminicídios, que é o assassinato de mulheres por motivo de gênero, derivado geralmente do ódio, desprezo ou sentimento de propriedade sobre elas. No ano passado, foram 88 casos e em 2016 foram 54 registros, o que representa aumento de 62%.

Os dados foram divulgados hoje (8) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e correspondem aos casos que viraram processos judiciais.

Os registros do Instituto de Segurança Pública do estado (ISP) somam 62 feminicídios de janeiro a novembro de 2017 e 225 tentativas de feminicídio no mesmo período. De 2016, o ISP só tem dados de novembro e dezembro, que somam 14 feminicídios e 43 tentativas.

A divulgação de estatísticas sobre o feminicídio no Rio de Janeiro está prevista na Lei estadual nº 7.448, de outubro de 2016. Os dados do ISP correspondem às ocorrências registradas nas delegacias.

O Observatório Judicial da Violência contra a Mulher, um portal do TJRJ, também aponta o crescimento das prisões por processos de violência doméstica. No primeiro semestre de 2017 foram 531 casos. Entre 2011 e 2016, o crescimento foi de 173,45%, indo de 550 para 1.504 reclusões.

Desde 2015 o feminicídio é classificado como homicídio qualificado. O crime é previsto no Código Penal e também na Lei Maria da Penha.