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Direitos Humanos

Justiça ordena instalação de banheiros químicos no Largo do Paissandu

Estrutura vai atender a ex-moradores de edifício que caiu em São Paulo
Camila Boehm – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 24/05/2018 - 17:24
São Paulo
São Paulo - Desabrigados do prédio que desabou após incêndio acampam em frente a Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos, no Largo do Paissandu, região central.
© Rovena Rosa/Agência Brasil

A Justiça Federal em São Paulo determinou a instalação de banheiros químicos no Largo do Paissandu, centro da capital paulista, onde estão acampadas as vítimas do desabamento do Edifício Wilton Paes de Almeida, ocorrido após incêndio no último dia 1º. A prefeitura de São Paulo tem o prazo de 48 horas para a instalação, mas já informou que vai cumprir a decisão judicial.

Desabrigados do prédio que desabou após incêndio na madrugada desta terça-feira acampam em frente a Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos, no Largo do Paissandu, região central
Desabrigados do prédio que desabou após incêndio na madrugada desta terça-feira acampam em frente a Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos, no Largo do Paissandu, região central - Rovena Rosa/Agência Brasil

“Não se trata de incentivar a permanência de pessoas em condições insalubres, mas sim de assegurar, provisoriamente, um mínimo existencial a vítimas de uma tragédia”, diz a decisão liminar da 25ª Vara Cível Federal. Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 13 de junho.

As defensorias públicas do estado de São Paulo e da União, autoras da ação civil pública contra o município, o estado e a União, tinham pedido, além dos banheiros químicos, que fosse fornecido imóvel adequado para abrigar as famílias vítimas do desabamento, pagamento de auxílio-moradia por tempo indeterminado até a entrega de moradia definitiva, oferecimento dos itens de necessidade básica àquelas famílias acampadas no Largo do Paissandu e ainda que não houvesse remoções forçadas no local.

As famílias que estão em barracas desde o desabamento do edifício informaram que não estão recebendo as doações feitas pela população por intermédio da Cruz Vermelha e que deveria ser distribuída pela prefeitura.

De acordo com a prefeitura, até o momento, 152 famílias que moravam no Edifício Wilton Paes de Almeida se apresentaram e 139 já começaram a receber o auxílio-moradia pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), do governo do estado, pelo período de 12 meses, sendo R$ 1.200 no primeiro mês e de R$ 400 a partir do segundo. Depois deste período, a prefeitura informou que assumirá o pagamento mensal no mesmo valor de R$ 400. As famílias que ainda não estão recebendo devem solicitar o benefício na Central de Habitação, na Avenida São João, 299.

Em nota, a prefeitura informou que a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Smads) encaminhou para a Promotoria de Tutela Individual da Vara da Infância Central a lista das famílias atendidas no Largo do Paissandu desde o dia 1º de maio e a relação daqueles que recusaram atendimento, em relatórios individualizados com integrantes de cada núcleo familiar.

Ação do MP

A Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude do Ministério Público (MP) de São Paulo pediu à Justiça a concessão de liminar determinando que a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social apresente, imediatamente, relatórios individualizados dos atendimentos realizados às famílias acampadas no Largo do Paissandu.

Caso o pedido seja deferido, a secretaria deverá ainda informar possíveis ações e programas oferecidos para as famílias com filhos de até 18 anos e, eventualmente, a razão alegada para a recusa.

A ação decorre de pedido de medidas judiciais, feito pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, contra pais e responsáveis de crianças e adolescentes que teriam se recusado a deixar o Largo do Paissandu. No entanto, a secretaria não descreveu os serviços que foram oferecidos pelo município nem apresentou comprovação da efetiva recusa das famílias ao encaminhamento proposto.

“Medidas que afetam o poder familiar são excepcionais e o acolhimento é medida excepcional e breve. Para isso, é necessário especificar os destinatários dessas medidas. Todavia, nenhuma dessas informações foi encaminhada pelo Poder Público municipal”, conforme texto da ação proposta pelo MP.

De acordo com o MP, o posicionamento da Secretaria Municipal de Direitos Humanos reflete “a precariedade do sistema de proteção social para a infância e juventude” no município.

 

*Texto atualizado às 18h40 para incluir posicionamento da prefeitura de São Paulo.