Decreto proíbe cobrança por cadeira de roda em viagem rodoviária
As cadeiras de rodas e outras formas de auxílio à mobilidade, como bengalas e muletas, estão livres dos limites de peso e tamanho em viagens rodoviárias interestaduais e internacionais.
Decreto assinado pelo presidente Michel Temer e publicado ontem (17) no Diário Oficial da União impede que esse tipo de equipamento seja alvo de cobranças adicionais ou restrições para serem levados no bagageiro de ônibus de viagem e similares. A nova regulamentação altera o Decreto 2.521 de 1998.
Segundo ressaltou o secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marco Pellegri, o texto parte do pressuposto que os equipamentos de mobilidade devem ser entendidos como parte integrante do corpo das pessoas com deficiência. "O cidadão tem que viajar sempre acompanhado daquilo que garante sua mobilidade, autonomia e independência, sem nenhum ônus”, ressaltou.
![Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Brasília (DF), 11/10/2023, Prédio do Ministério da Igualdade Racial, Ministério das Mulheres, Ministério dos Povos Indígenas, ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, na Esplanada dos Ministérios em Brasília. Foto: Rafa](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
![Lyon Santos/ MDS Erilene (27 anos), Mauro (05 anos) Elias (06 meses) - Família Beneficiária do Programa Bolsa Família - CRAS de Sobradinho 1 - Brasília (DF). Na foto eles seguram o cartão do programa Bolsa Família.
Fotos: Lyon Santos/ MDS](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)