Mulheres vítimas de violência têm prioridade na matrícula dos filhos
Filhos de mulheres vítimas de violência já podem ser matriculados em escolas de educação básica perto de sua residência. O Diário Oficial da União, edição desta quarta-feira (9), publica a Lei nº 13.882, de 8 de outubro deste ano, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nessa terça-feira, que altera a Lei Maria da Penha, para garantir a matrícula, independentemente da existência de vaga.
“A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso”, diz o texto da lei.
A nova redação dez ressalta também que serão sigilosos os dados da vítima e de seus dependentes matriculados ou transferidos e o acesso a essas informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público.
Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.
![Marcelo Camargo/Agência Brasil Brasília (DF), 05/02/2025 - Clarice Herzog. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
![Reuters/Proibida reprodução 02/04/2024 - Refinaria russa atacada por drones ucranianos
Foto: Reuters](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)