CMN remaneja compulsório para estimular crédito imobiliário e rural

Publicado em 28/05/2015 - 21:45 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília

O Conselho Monetário Nacional (CMN) remanejou o compulsório – parcela de recursos que os bancos são obrigados a manter no Banco Central (BC) – para estimular o crédito imobiliário e rural. As mudanças não aumentarão o volume de crédito disponível na economia, mas permitirão a injeção de R$ 25 bilhões nos dois tipos de linha de crédito.

Em relação aos depósitos de poupança imobiliária e rural, a alíquota da parcela relativa à exigibilidade adicional (parcela dos compulsórios cujos depósitos são remunerados) caiu de 10% para 5,5%. Em relação à poupança imobiliária, a alíquota passou de 20% para 24,5%, mas os bancos poderão deduzir até 18% do encaixe (recolhimento ao BC) com novas operações de financiamento habitacional. A mudança ampliará em R$ 22,5 bilhões o capital disponível para o crédito imobiliário.

A alíquota do encaixe dos depósitos de poupança rural subiu de 13% para 15,5%. No entanto, por causa da queda da exigibilidade adicional de 10% para 5,5%, a medida permitirá a aplicação de até R$ 2,5 bilhões no crédito rural.

Para compensar os estímulos ao crédito rural e imobiliário, o CMN aumentou, de 20% para 25%, a parcela dos depósitos a prazo que os bancos são obrigados a deixar no Banco Central. Esses recursos voltarão a ser remunerados pela taxa Selic. Os bancos continuarão a poder deduzir 60% desse compulsório com financiamentos a veículos e ao capital de giro das empresas. A mudança, segundo o BC, fornecerá os R$ 25 bilhões que serão remanejados para o crédito imobiliário e rural.

Desde o início do ano, o sistema financeiro enfrenta a escassez de recursos para o crédito imobiliário e rural por causa da retirada líquida de R$ 29,1 bilhões da caderneta de poupança nos quatro primeiros meses do ano. Os depósitos dos correntistas na caderneta é usado nos empréstimos para os dois setores.

O CMN acabou com incentivos que permitiam aos bancos destinarem menos recursos da poupança para a habitação. Agora, apenas certificados de recebíveis imobiliários com lastro em financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) poderão ser usados para atender ao nível mínimo exigido para aplicação no SFH. Anteriormente, era permitido o uso de certificados com lastro em financiamentos imobiliários, o que abria brechas para que certificados de imóveis comerciais fossem registrados como crédito habitacional.

O CMN proibiu que cotas de fundo de investimento imobiliário, de investimento em direitos de crédito, debêntures, carta garantia e outros instrumentos fossem computados para atender a exigência mínima de volume de crédito destinado à habitação.

Foram fixadas ainda novas condições de emissão para as letras de crédito imobiliário (LCI) e para as letras de crédito do agronegócio (LCA), títulos privados que também fornecem capital para operações de crédito nos dois setores. O prazo mínimo de vencimento e resgate das LCI foi ampliado de 60 para 90 dias. O CMN também fixou prazo mínimo de 90 dias para o vencimento e o resgate das LCA.

O BC esclareceu que as mudanças nos incentivos da poupança para a habitação e nos prazos para a LCI e a LCA valerão somente para as novas operações de crédito.

Edição: Aécio Amado

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