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Economia

Dilma veta extensão da regra de reajuste do salário mínimo para aposentadorias

Os benefícios acima de um salário mínimo continuarão sendo reajustados
Luana Lourenço - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 30/07/2015 - 09:00
Brasília
O projeto em análise na Câmara dos Deputados vai beneficiar os idosos
© Arquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil
idosos

Com o veto, os benefícios do INSS acima de um salário mínimo continuarão sendo reajustados pela da variação do INPCArquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil

A presidenta Dilma Rousseff vetou a extensão da política de reajuste do salário mínimo a todos os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A correção do mínimo é calculada pela variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores mais a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Com o veto, os benefícios do INSS acima de um salário mínimo continuarão sendo reajustados somente pela variação do INPC.

A proposta fazia parte da Medida Provisória 672, que prorroga até 2019 o atual cálculo de reajuste do salário mínimo, aprovada pelo Senado em junho. Dilma sancionou o texto parcialmente, com veto apenas à extensão do cálculo a todos os benefícios do INSS. O veto foi publicado hoje (30) no Diário Oficial da União. O texto voltará ao Congresso Nacional, que pode derrubar a decisão da presidenta.

Na justificativa do veto, Dilma argumentou que a vinculação de todos os benefícios do INSS ao salário mínimo é inconstitucional. “Ao realizar vinculação entre os reajustes da política de valorização do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, as medidas violariam o disposto no Artigo 7º, inciso IV, da Constituição.”

Além disso, segundo Dilma, o veto não fere a garantia constitucional de que os benefícios não sejam inferiores a um salário mínimo.

De acordo com o Ministério da Previdência, a extensão das regras do mínimo para todos os aposentados e pensionistas teria impacto de R$ 9 bilhões nas contas da Previdência em 2015.