Medida provisória garante fonte de recursos para pagamento da Dívida Pública
O Diário Oficial da União publica hoje (24) a medida provisória que garante fontes de recursos para cobertura de despesas primárias obrigatórias e para pagamento da Dívida Pública federais.
De acordo com o texto, o superávit financeiro das fontes de recursos decorrentes de vinculação legal existentes no Tesouro Nacional em 31 de dezembro de 2014 poderá ser destinado à cobertura de despesas primárias obrigatórias no exercício de 2015.
O texto diz também que a medida não se aplica às fontes de recursos decorrentes de vinculação constitucional e de repartição de receitas a estados e municípios.
De acordo com a assessoria do Ministério da Fazenda, o objetivo da MP 704/2015 é cobrir despesas correntes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União de 2015. A arrecadação das fontes vinculadas a finalidades específicas tem contribuído anualmente para a geração de superavit financeiros.
Os recursos estão disponíveis na Conta Única do Tesouro Nacional para as destinações respectivas de cada vinculação. Segundo ainda a assessoria, só seria possível utilizar tais recursos financeiros exclusivamente para as despesas que atendam o objeto da vinculação.
“Porém, as vinculações de receitas não coincidem, necessariamente, com a maior parte das demandas da União, na medida em que, para o atendimento de algumas despesas, não há suficiência de recursos arrecadados. Ao mesmo tempo, para outras despesas, há recursos disponíveis na Conta Única além do necessário, por vezes sem destinação, pelo fato de a União não possuir autorização legal para realocá-los no atendimento de outras despesas”, informou por e-mail a assessoria.
O Ministério da Fazenda ressalta que “não se trata de eliminar as vinculações legais atualmente existentes, mas apenas corrigir eventuais distorções alocativas por intermédio da viabilização da aplicação das fontes de recursos existentes no superavit financeiro, amparada por toda legitimidade e legalidade”, e que procedimento similar tem sido utilizado pelo governo federal “em diversas ocasiões” desde 1997.
A portaria, diz a nota emitida pela assessoria do ministério, apenas fez a troca de fontes para colocar uma fonte superavitária no lugar de uma que está com frustração na arrecadação.
Os valores pagos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) à União, referentes às concessões de crédito realizadas por força de lei ou medida provisória, serão destinados exclusivamente ao pagamento da Dívida Pública Federal.
Ontem (23), a Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo do Fundo Soberano do Brasil (FSB) fez o resgate parcial de R$ 855 milhões em cotas do Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização. Os recursos, originários do resgate antecipado de títulos públicos federais, foram transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional.
* Matéria alterada às 19h49 para acrescentar informações