STF confirma que Receita pode acessar dados bancários sem autorização judicial
![Nelson Jr/STF Plenário do Supremo Tribunal Federal](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
![Supremo Tribunal Federal (STF) durante sessão plenária de julgamentos (Nelson Jr/STF)](/sites/default/files/atoms/image/973330-bancoimagemfotoaudiencia_ap_298570.jpg)
Por maioria de votos, o Supremo confirmou a validade da Lei Complementar 105/2001
Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (24) a validade da Lei Complementar nº 105/2001, que permite à Receita Federal acessar informações bancárias de contribuintes sem autorização judicial nos casos de apuração de fraudes fiscais. O julgamento começou na semana passada, quando a maioria dos ministros decidiu pela constitucionalidade da norma.
A Receita Federal defende o acesso aos dados fiscais para combater a sonegação fiscal. De acordo com o órgão, o acesso a informações bancárias junto do Banco Central e às instituições financeiras não é feito de forma discriminada e ocorre somente nos casos estabelecidos pela lei. Segundo nota técnica divulgada pela Receita, os dados financeiros do contribuinte são acessados após abertura de procedimento fiscal e com conhecimento dele.
A Corte julgou um recurso de um contribuinte que defendeu a necessidade da autorização judicial prévia para que a Receita possa acessar os dados bancários.
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