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Economia

ANP autoriza Petrobras a parar produção em 14 concessões e 16 plataformas

Cristina Indio do Brasil - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 14/07/2016 - 18:06
Rio de Janeiro
Os deputados federais da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga irregularidades na Petrobras fazem uma visita técnica à sede da empresa no Rio (Tânia Rêgo/Agência Brasil)
© Tânia Rêgo

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autorizou a Petrobras a interromper a produção em 16 plataformas e 14 concessões, sendo 13 em terra e uma em mar. De acordo com a ANP, a autorização foi motivada pela “recente e brusca” mudança da conjuntura externa à companhia, como a queda do preço do petróleo, a desvalorização significativa do real frente ao dólar, a perda de grau de investimento do Brasil e os problemas enfrentados com fornecedores nacionais.

Segundo a agência, também pesou na decisão o fato de a produção no curto prazo não ser econômica.

A Petrobras poderá parar a produção nas concessões de Aguilhada, Angelim, Aruari, Atalaia Sul, Brejo Grande, Ilha Pequena, em Sergipe; Fazenda Matinha, Fazenda Santa Rosa, Pedrinhas, Quererá, Rio da Serra, Rio Pojuca, na Bahia; Rio São Mateus Oeste, no Espírito Santo, todas em terra; e na de Agulha, no Rio Grande do Norte, no mar.

Já as plataformas que terão a produção interrompida estão nos campos de Agulha (PAG-1, PAG-2 e PAG-3), Ubarana (PUB-15), Arabaiana (PARB-3), Pescada (PPE-3), Xaréu (PXA-2), Camorim (PCM-05, PCM-06, PCM-07, PCM-08, PCM-09), Guaricema (PGA-2, PGA-7 e PGA-8) e Oeste de Ubarana (POUB-2).

Segundo a resolução da ANP, terminado o prazo de interrupção da produção, caso não haja um processo de cessão de direitos, a produção de cada campo deverá ser retomada no dia útil seguinte ao fim da paralisação, atualizados e apresentados os respectivos Programas Anuais de Produção e de Trabalho e Orçamento.

Se a cessão de direitos não ocorrer ou for constatada a inviabilidade econômica do retorno da produção, o concessionário deverá dar início ao processo de terminação antecipada dos contratos.