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Economia

Saiba o que muda nas regras para a declaração do Imposto de Renda neste ano

Uma das mudanças é a redução para 12 anos da idade mínima para
Edgard Matsuki – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 02/03/2017 - 14:30
Brasília
site Receita Federal
© Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Nesta quinta-feira (2), a Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) relativas ao ano-calendário de 2016. As regras tiveram poucas mudanças em relação ao ano passado. Valores relativos à dedução de gastos, prazos para restituição e alguns pontos na tabela do IR continuaram iguais aos de 2016.

Veja o que mudou:

1) Tabela do Imposto de Renda

Em relação ao ano passado, a tabela do Imposto de Renda foi reajustada com porcentagem menor do que a inflação. Em 2016, eram obrigadas a declarar todas as pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91. Este ano, o valor passou para R$ 28.559,70 (reajuste de 1,54%).

A tabela do imposto para quem realiza atividades rurais também teve reajuste de 1,54%. Em 2016, todos os que ganharam mais do que R$ 140.619,55/ano eram obrigados a declarar. Este ano, o valor passou para R$ 142.798,50/ano.

Para rendimentos não tributáveis, ou tributados na fonte, a tabela continua igual à do ano passado: deve declarar imposto quem recebeu mais de R$ 40 mil provindos dessa natureza. O valor para propriedade de bens também continua igual ao de 2016: R$ 300 mil.

2) Redução da idade mínima para apresentação de CPF para dependentes

Até o ano passado, todos os dependentes com mais de 14 anos precisavam ter o número do CPF informado na declaração. Neste ano, a obrigatoriedade passou para 12 anos completos até 31 de dezembro último. "Caso não tenha, o dependente precisa tirar o CPF antes de ser feita a declaração", disse o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, durante a apresentação das regras para declaração do IRPF 2017.

3) Atualização automática do Programa do Imposto de Renda

A partir de 2017, o programa gerador do Imposto de Renda vai ser atualizado automaticamente. Em 2018, não será preciso baixar o programa. Importante: a versão 2016 não será atualizada automaticamente para a deste ano. "Essa é uma mudança futura. É preciso baixar o IRPF 2017 no site da Receita Federal", diz Adir.

4) Incorporação do programa de transmissão no programa de geração

Neste ano, também não será preciso baixar o Receitanet, o programa de transmissão da declaração. Agora, ele está incorporado ao programa gerador do Imposto de Renda.

5) Mudanças no layout do programa

Há pequenas mudanças no programa. De acordo com a Receita Federal, a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis ganhou uma aba a mais. Também há um campo para preenchimento (não obrigatório) de e-mail e telefone celular do contribuinte. "São informações apenas para ampliar o cadastro de pessoa física. Não será utilizado para comunicação", diz a supervisora da Receita Federal, Andréa Legal.

6) Expectativa de recebimento de declarações

Para este ano, a Receita Federal estima que serão recebidas 28,3 milhões de declarações. No ano passado, o número foi 27.960.663 declarações. O número de declarações não necessariamente é o número de contribuintes, já que há pessoas que fazem declarações retificadoras.